H-Dia

Programa de Integridade e Compliance H-Dia

Outubro/2023

 Apresentação

O presente Manual tem como escopo apresentar a metodologia para implementação do Programa de Integridade de Compliance do Hospital Dia – HDIA, desenvolvida em conformidade com a normatização interna e externa existente sobre o tema. A Gestão de Compliance é responsável por monitorar os atos normativos com foco na ética e transparência. A Gestão deve garantir que as ações colocadas em prática pelo HDIA observem a legislação e a ética. O “Compliance” significa literalmente o cumprimento de leis e regras e, com a inserção do mecanismo da Integridade ao seu sistema, seu conceito se expande para alcançar a ÉTICA, estabelecendo uma cultura de se fazer o certo em toda a corporação. Além disso, é importante destacar que a gestão de compliance dentro do HDIA, estabelece controles voltados para a prevenção a fraudes e à lavagem de dinheiro, além da segurança da informação e gestão de riscos. O Programa de Integridade e Complicante é um tema que requer aprendizado contínuo, sendo importante ferramenta para o HDIA que preza pelo cumprimento das normas em suas ações e lisura na conduta de seus empregados.
  • Introdução
  • O programa de integridade e compliance do HDIA surge em resposta à crescente importância atribuída à ética empresarial e ao cumprimento das leis nas agendas corporativas. O HDIA reconhece a necessidade de estabelecer uma cultura organizacional que promova a integridade, evitando qualquer violação legal. O objetivo primordial deste programa é preservar a sólida reputação da empresa perante o mercado, demonstrando um compromisso proativo com a ética e a conformidade. O programa de integridade e compliance do HDIA compreende um conjunto de medidas internas destinadas a prevenir e mitigar os riscos de violações legais em todas as suas operações. Este Código de Conduta tem como objetivo orientar as atividades do HDIA, estabelecendo diretrizes fundamentais. Além disso, reforça o compromisso da organização com seus valores, objetivos e o respeito à legislação. Este código de conduta aplica-se a todos os colaboradores do HDIA, incluindo sócios, funcionários, estagiários, trainees, prestadores de serviços, correspondentes, e outros representantes. Todos aqueles que atuarem em nome do escritório ou do HDIA devem aderir aos princípios e regras apresentados neste código, bem como às normas internas da organização.
  • Comitê de Integridade e Compliance
  • Um elemento essencial do Programa de Integridade e Compliance é o Comitê de Integridade e Compliance, composto por profissionais de diversas áreas da organização. A missão deste Comitê é apoiar todas as áreas e colaboradores na interpretação deste Programa de Integridade e das demais normas internas da empresa. Além disso, ele é responsável por analisar e processar as consultas recebidas de colaboradores, clientes e terceiros relacionadas à integridade e compliance. O Comitê de Integridade e Compliance também tem a importante missão de resolver conflitos e atuar como consultor da organização na mitigação e prevenção de riscos que possam afetar a nossa empresa. O seu foco é garantir que o HDIA permaneça com a menor exposição possível a riscos, mantendo uma cultura empresarial fundamentada na ética e nos princípios que adotamos. Além disso, o Comitê de Integridade e Compliance atua proativamente na identificação de questões sensíveis e potencialmente conflituosas que exijam uma definição corporativa, assegurando uma condução empresarial em conformidade com os nossos valores éticos e princípios orientadores.
    • Canal de Comunicação para Integridade e Compliance
    No âmbito do nosso Programa de Integridade e Compliance, estabelecemos um canal de comunicação primordial para colaboradores e o público em geral. Este canal é o endereço de e-mail …. Este canal de comunicação está à disposição de todos os colaboradores e será amplamente divulgado no site da empresa. Ele funciona como um meio aberto de comunicação para qualquer pessoa que tenha dúvidas, queira fazer denúncias ou suspeite de possíveis violações às práticas de integridade e compliance. Isso abrange qualquer inconformidade identificada que possa representar um risco para o HDIA e/ou seus colaboradores. Todas as questões recebidas por meio deste canal serão tratadas e encaminhadas pelo Comitê de Integridade e Compliance, considerando a natureza e a gravidade de cada caso. Será garantido o absoluto sigilo do conteúdo e da identidade do remetente em todas as etapas do processo. No caso de uma questão que não esteja dentro do escopo de atuação do Comitê de Integridade e Compliance, o remetente (caso tenha optado por se identificar) será orientado a buscar assistência junto à área responsável pelo assunto em questão.
  • Conduta no Programa de Integridade e Compliance
  • O compromisso com a integridade e o compliance é a base fundamental do Programa de Integridade do HDIA. Esperamos que todos os colaboradores não apenas compreendam, mas também adotem e promovam ativamente os princípios e diretrizes aqui estabelecidos. Para garantir uma cultura de integridade e compliance sólida, apresentamos a seguir um conjunto de condutas que devem ser observadas por todos, sem exceções: (i) Evitar conflitos de interesse: Não é permitido utilizar a posição ou vínculo com o HDIA para obter benefícios pessoais, em detrimento dos interesses da empresa ou de seus clientes. Qualquer tentativa nesse sentido por parte de terceiros deve ser imediatamente informada ao Comitê de Integridade e Compliance. (ii) Preservar a reputação da empresa: Todos os colaboradores são responsáveis por zelar pelo respeito, dignidade e bom nome do HDIA. (iii) Ambiente de trabalho respeitoso: É fundamental manter um ambiente de trabalho agradável, íntegro e saudável, baseado na cordialidade entre todos, independentemente de suas funções e cargos. (iv) Cumprir as normas internas: Obedecer rigorosamente a todas as normas internas estabelecidas pelo HDIA é essencial para garantir a conformidade e a integridade em nossas operações. (v) Confidencialidade interna: Quaisquer conflitos internos, sejam de natureza técnica, moral, de relacionamento ou qualquer outra relacionada às relações humanas, devem permanecer restritos ao ambiente interno da empresa. Não é permitido revelar ou tornar público tais conflitos, nem permitir que outros o façam em nome da empresa. (vi) Preservar a imagem da empresa: Devemos sempre considerar a preservação da boa imagem do HDIA. Qualquer ação que possa prejudicar a reputação ou o patrimônio da empresa, de seus colaboradores ou de seus clientes deve ser evitada. (vii) Repudiar a discriminação: Todas as formas de discriminação, seja com base em raça, religião, gênero, idade ou qualquer outra forma de diversidade, são estritamente repudiadas em nosso ambiente de trabalho. (viii) Repudiar o assédio: Qualquer tipo de assédio é inaceitável e deve ser veementemente repudiado. A observância estrita dessas condutas é essencial para manter a integridade e a conformidade em nosso ambiente de trabalho e é uma responsabilidade compartilhada por todos os colaboradores do HDIA.

    IV.1. Obediência às Leis no Programa de Integridade e Compliance

    No âmbito do nosso Programa de Integridade e Compliance, é fundamental que ninguém da organização esteja autorizado a violar qualquer legislação vigente, as normas internas da empresa ou este Código de Conduta. Em caso de dúvidas sobre como proceder ou em situações que possam envolver violações das leis, normas internas ou deste Código, o Comitê de Integridade e Compliance está à disposição de todos os colaboradores para receber relatos de irregularidades ou instruções que possam estar em desacordo com o nosso Código de Conduta.
  • a) Cumprimento de prazos e agendas: Todos os compromissos e prazos estabelecidos com os clientes devem ser rigorosamente cumpridos. Isso inclui a entrega de documentos, pareceres, petições e outros trabalhos dentro dos prazos acordados. É fundamental que cada colaborador organize sua agenda de forma a garantir a entrega pontual, considerando também as demandas urgentes dos clientes.
  • b) Atendimento ágil às demandas dos clientes: Devemos estar cientes de que, para os nossos clientes, suas demandas são de extrema importância e merecem atendimento imediato. Portanto, é crucial seguir algumas regras de conduta, como responder rapidamente a ligações, e-mails e agendar reuniões conforme a expectativa e urgência do cliente.
  • No âmbito do nosso Programa de Integridade e Compliance, consideramos Autoridade Pública qualquer indivíduo que ocupe uma posição pública, seja de forma permanente ou temporária, com ou sem remuneração, e tenha autoridade decisória ou opinativa em questões relacionadas ao HDIA, seus clientes e colaboradores. De acordo com este Programa, é estritamente proibida a busca de qualquer tipo de vantagem para o HDIA, seus colaboradores ou clientes por meio de relacionamentos com autoridades públicas por parte dos colaboradores

    IV.2. Relacionamento com Autoridades Públicas no Programa de Integridade e Compliance

    Dentro do contexto de nosso Programa de Integridade e Compliance, Autoridade Pública refere-se a qualquer indivíduo que ocupe uma posição pública, seja de forma permanente ou temporária, com ou sem remuneração, e que detenha autoridade decisória ou opinativa em assuntos relacionados ao HDIA, seus clientes e colaboradores. Conforme as diretrizes deste Programa, é terminantemente proibido buscar qualquer tipo de vantagem para o HDIA seus colaboradores ou clientes por meio de relacionamentos com autoridades públicas por parte dos colaboradores. O relacionamento dos nossos colaboradores com autoridades públicas deve ser pautado pelo respeito mútuo, pela ética e pela total conformidade com as leis e regulamentos vigentes, evitando condutas ilegais ou antiéticas. Sempre que possível, os relacionamentos com essas autoridades devem ser conduzidos de maneira pública e transparente, a fim de proteger os interesses do HDIA, seus pacientes e colaboradores. Nesse sentido, os colaboradores devem utilizar mecanismos institucionais para formalizar reuniões com autoridades públicas, como agendamentos públicos prévios, elaboração de pautas e registro em atas. Devido à sensibilidade dessa questão, todos os colaboradores devem evitar insinuar ou afirmar, sob qualquer circunstância, que decisões, atos ou posicionamentos favoráveis ao HDIA, seus colaboradores e/ou clientes tenham sido obtidos por meio de relações privilegiadas com autoridades. Nenhum colaborador do HDIA está autorizado a oferecer aos clientes qualquer tipo de benefício ou vantagem relacionada a relacionamentos pessoais com autoridades públicas. Além disso, os colaboradores também devem seguir as disposições deste Programa de Integridade e Compliance relacionadas à Anticorrupção, Concessão de Brindes e Presentes, bem como Doações, Contribuições Políticas e Patrocínios.

    IV.3.  Comunicação Externa no Programa de Integridade e Compliance

    No âmbito de nosso Programa de Integridade e Compliance, é fundamental que o HDIA conduza suas comunicações externas com extrema cautela, seja na interação com a imprensa ou em outros meios de comunicação, incluindo as redes sociais. Essa prática é necessária, uma vez que questões como sigilo e publicidade profissional, protegidas pelo Conselho Federal de Medicina, desempenham um papel crucial na preservação da reputação do hospital. O Grupo HDIA possui um setor de Marketing, altamente qualificado, que em conjunto com a Assessoria Jurídica está encarregado de coordenar todas as divulgações públicas relacionadas ao hospital, seus colaboradores e pacientes. Isso garante que todas as nossas comunicações estejam alinhadas com os princípios deste Programa de Integridade e Compliance, bem como com as melhores práticas da medicina e aplicação das Leis. Nesse contexto, nosso hospital adota regras que devem ser estritamente seguidas por todos os colaboradores ao interagir com meios de comunicação, a saber:
  • Qualquer representação do hospital perante a imprensa só pode ocorrer após a aprovação prévia do Setor de Marketing e Assessoria Jurídica, que designará um porta-voz e definirá as diretrizes da comunicação;
  • Nenhuma comunicação externa do Hospital, seja por meio da imprensa ou outros meios, deve ter o propósito de promover pessoalmente ou profissionalmente um colaborador, nem deve ter caráter sensacionalista. Além disso, não deve expor questões internas do Hospital, de nossos pacientes ou de assuntos promovidos por nós;
  • Qualquer colaborador abordado pela imprensa para fornecer declarações sobre o Hospital, nossos serviços profissionais ou pacientes não deve divulgar informações e deve imediatamente informar o Setor de Marketing e Assessoria Jurídica, que avaliará a necessidade de atender à solicitação;
  • Qualquer colaborador que identificar na mídia publicações negativas relacionadas ao Grupo HDIA e/ou seus colaboradores deve imediatamente reportá-las ao Setor de Marketing e Assessoria Jurídica. O grupo avaliará a necessidade de emitir uma resposta e fornecerá esclarecimentos internos ágeis para nossa equipe.
  • Essas diretrizes são cruciais para manter a integridade e a reputação de nosso hospital em conformidade com os princípios éticos e legais estabelecidos.

    IV.4.  Gestão de Conflitos de Interesses no Ambiente Hospitalar

    No contexto hospitalar, é crucial abordar e gerenciar de forma eficaz situações de conflito de interesses que podem surgir durante as atividades de nossa equipe no HDIA. Conflitos de interesses ocorrem quando os interesses pessoais de um colaborador entram em conflito com os interesses do hospital, seus pacientes, fornecedores ou parceiros. Todos os membros da equipe têm a responsabilidade de estar atentos a essas situações e de relatar qualquer conflito identificado ao Comitê de Compliance. Certos interesses e demandas dos pacientes também podem gerar conflitos de interesses relevantes, seja com relação a outros procedimentos em andamento no hospital, seja devido à possibilidade de violação deste Programa de Integridade e Compliance Hospitalar ou de outras normas internas do HDIA, bem como da legislação brasileira. É dever de cada colaborador evitar que tais conflitos se concretizem. Em caso de dúvida ou insegurança sobre qualquer questão relacionada a conflitos de interesses, é imprescindível consultar o Comitê de Compliance. Sem esgotar todas as possibilidades de conflitos que podem surgir no ambiente hospitalar, apresentamos a seguir alguns exemplos ilustrativos que devem ser prontamente comunicados ao Comitê de Compliance: (i) A relação existente ou pretendida entre o HDIA e um fornecedor ou parceiro comercial que atue ou demonstre indícios de atuar de maneira contrária às regras estabelecidas neste Programa de Integridade e Compliance Hospitalar; (ii) Qualquer parentesco ou relacionamento pessoal de um colaborador do HDIA com fornecedores e parceiros; (iii) O exercício de emprego ou atividade profissional por parte de um colaborador fora do HDIA; (iv) A contratação de parentes ou indivíduos com relacionamento pessoal com um colaborador ou paciente do HDIA para compor a equipe do hospital; (v) A contratação de parentes ou indivíduos com relacionamento pessoal com autoridades públicas para compor a equipe do HDIA, entre outros. Essa abordagem proativa e transparente é essencial para garantir que as atividades hospitalares estejam sempre alinhadas com os mais altos padrões éticos e legais.
  • Proteção da Confidencialidade no Programa de Integridade e Compliance Hospitalar
  • O compromisso com a confidencialidade é de extrema importância no âmbito do Programa de Integridade e Compliance Hospitalar. Reconhecemos que a confiança na preservação das informações é crucial para a qualidade e a ética na prestação de serviços de saúde. Neste contexto, consideramos informações confidenciais todas as informações, dados, documentos e fatos relacionados aos pacientes, colaboradores e ao hospital, desde que não sejam de conhecimento público. Cada colaborador, dentro do ambiente hospitalar, tem a responsabilidade de proteger essas informações sensíveis, garantindo sua confidencialidade e integridade. Essa responsabilidade abrange não apenas os registros médicos e dados pessoais dos pacientes, mas também informações estratégicas do hospital e de seus colaboradores. É um compromisso que se estende para além do ambiente de trabalho no hospital e deve ser mantido mesmo após o desligamento do colaborador. Para orientar nosso tratamento das informações confidenciais no contexto hospitalar, apresentamos algumas diretrizes: (i) Todas as informações administrativas e financeiras relacionadas ao hospital e aos pacientes devem ser tratadas com absoluto sigilo, sendo acessadas somente quando necessário para fins legítimos e autorizados. (ii) Colaboradores são responsáveis por garantir a segurança de documentos e registros médicos dos pacientes, não divulgando informações pessoais ou médicas sem a devida autorização ou necessidade legal. (iii) Os colaboradores devem adotar medidas de segurança rigorosas para proteger informações em dispositivos de informática e dispositivos móveis usados no ambiente hospitalar, como computadores, tablets e celulares. (iv) Devemos seguir todas as políticas internas de segurança da informação do hospital, incluindo práticas relacionadas a senhas, criptografia e backup, conforme estabelecido na Política de Segurança da Informação do Hospital. (v) A guarda adequada e organizada de documentos e registros médicos é mandatória, mesmo quando em uso. Todos os documentos devem ser mantidos de forma segura e devidamente arquivados. (vi) A divulgação interna de informações dos pacientes só deve ocorrer quando estritamente necessária para a prestação de serviços médicos ou administrativos. (vii) Nenhum colaborador está autorizado a discutir assuntos relacionados ao hospital ou a pacientes em locais públicos. A preservação da confidencialidade é essencial para a manutenção da integridade e da reputação do Programa de Integridade e Compliance Hospitalar, bem como para garantir a segurança e privacidade dos pacientes atendidos.
    • Proteção e Respeito à Propriedade Intelectual no Programa de Integridade e Compliance Hospitalar
    No âmbito do Programa de Integridade e Compliance Hospitalar, é crucial que todos os profissionais da instituição estejam comprometidos com a proteção da propriedade intelectual e respeitem os direitos autorais, evitando qualquer forma de divulgação não autorizada de material intelectual. Dentro desse contexto, repudiamos veementemente a prática de utilizar material intelectual de terceiros, como relatórios médicos, pesquisas clínicas e documentos científicos, total ou parcialmente, sem a devida atribuição de autoria. Além disso, valorizamos e protegemos todo o material intelectual desenvolvido por nossos profissionais de saúde, garantindo que ele não seja divulgado externamente sem a devida autorização. Essa postura reflete o compromisso com a integridade, ética e transparência em todas as atividades hospitalares, promovendo um ambiente que respeita os direitos intelectuais de todos os envolvidos.
    • Política Anticorrupção no Programa de Integridade e Compliance Hospitalar
    No âmbito do Programa de Integridade e Compliance Hospitalar, é fundamental estabelecer medidas rigorosas para garantir a segurança das informações que circulam na infraestrutura de tecnologia do hospital. Isso requer ações específicas por parte dos colaboradores e a implementação de processos de monitoramento. Todos os profissionais de saúde têm a responsabilidade de garantir que a Política de Segurança da Informação seja integralmente seguida em suas atividades diárias. No contexto hospitalar, a utilização do sistema de comunicação interno é obrigatória para todas as mensagens relacionadas a questões profissionais do hospital. Assuntos pertinentes ao hospital ou aos pacientes não devem ser tratados por meio de sistemas de comunicação pessoais dos colaboradores. Isso inclui comunicações eletrônicas, como e-mails e mensagens de texto. Essas medidas visam a manter a integridade, confidencialidade e ética em todas as interações e atividades hospitalares, reduzindo qualquer possibilidade de corrupção e garantindo a segurança das informações sensíveis dos pacientes.
    • Proteção e Respeito à Propriedade Intelectual no Programa de Integridade e Compliance Hospitalar
    O HDIA valoriza e respeita a integridade e a ética em todas as suas operações. É estritamente proibido qualquer forma de suborno, incluindo pagamento em dinheiro, promessa de pagamento, oferta de bens ou serviços de valor significativo a qualquer pessoa. Essas práticas são consideradas inaceitáveis e são estritamente proibidas, independentemente de se tratar de funcionários públicos ou do setor privado. A utilização de intermediários ou qualquer meio para contornar essa regra é considerada uma violação grave ao Código de Conduta deste Hospital. A instituição hospitalar está comprometida em cumprir todas as leis nacionais e internacionais relacionadas à prevenção da corrupção, em particular, a Lei Anticorrupção Brasileira (Lei 12.846/2013). Todos os colaboradores do hospital são obrigados a aderir a essas normas e a promover um ambiente de trabalho ético e íntegro em todos os aspectos de suas atividades hospitalares.
  • Processo preventivos da Política Anticorrupção
  • É responsabilidade de todos os colaboradores do nosso hospital garantir que práticas corruptas ou antiéticas não ocorram, assegurando que os processos internos da instituição hospitalar estejam alinhados com as seguintes diretrizes de integridade: (i) Qualquer movimentação financeira no hospital deve ser realizada mediante a apresentação de documentação legítima que possa ser utilizada para respaldar os registros contábeis. (ii) Os fornecedores de bens, equipamentos ou itens de consumo para o hospital só podem receber pagamento após a entrega dos produtos e a confirmação do recebimento da mercadoria por um colaborador responsável. (iii) Todos os serviços prestados ao hospital devem ser respaldados por um contrato que claramente estabeleça o objeto do serviço e seu preço. (iv) Os fornecedores de serviços para o hospital só podem receber pagamento após a apresentação de nota fiscal ou recibo e a confirmação da efetivação do serviço por um colaborador responsável. (v) Todo serviço prestado pelo hospital a qualquer cliente deve ser formalizado por meio de contrato que estabeleça claramente o objeto do serviço e seu preço. (vi) Qualquer faturamento de pelo hospital deve fazer referência ao contrato pertinente e aos trabalhos entregues, juntamente com a emissão da nota fiscal correspondente.

    IX.1. Brindes e Presentes

    Para efeitos deste Programa de Integridade e Compliance Hospitalar, consideram-se “presentes” ou “brindes” quaisquer tipos de bens, serviços, cortesias ou vantagens, materiais ou imateriais, oferecidos gratuitamente como gesto de cordialidade, gratidão ou hospitalidade.

    IX.2. Concessão de Brindes e Presentes

    Da mesma forma que em todas as nossas relações, a política de concessão de presentes e brindes aos pacientes, colaboradores e autoridades públicas do hospital é regida pelos princípios da transparência, ética e moralidade. A concessão de presentes e brindes deve sempre observar os limites da razoabilidade e integridade das relações, sem gerar conflitos de interesse para o hospital. Portanto, sob nenhuma circunstância o hospital utilizará a oferta de presentes ou brindes como meio de obter, influenciar, agradecer ou recompensar qualquer tipo de vantagem, decisão ou parecer favorável. A oferta de presentes ou brindes a indivíduos que atuam no setor privado só pode ser realizada quando: (i) Não tiver o objetivo de influenciá-los a firmar ou manter relação comercial com o hospital; (ii) Não tiver o objetivo de recompensá-los por decisões ou ações que favoreçam o hospital; (iii) Não existirem dívidas, saldos pendentes ou restituições a pagar entre o hospital e o indivíduo; (iv) Não houver litígios ou processos em andamento entre o hospital e o indivíduo; (v) O bem oferecido não possuir valor extravagante; e (vi) O presente ou brinde seja entregue no endereço comercial do indivíduo, com clara identificação de que provém do hospital. A oferta de brindes ou presentes a indivíduos que atuam no setor público só pode ser realizada quando: (i) Não tiver o objetivo de recompensá-los, agradecê-los ou influenciá-los a tomar decisões ou conceder vantagens em favor do hospital, de seus colaboradores ou pacientes; (ii) For feita em nome do hospital, sem vínculo a qualquer cliente ou interesse específico; (iii) Não houver processos judiciais ou questões financeiras pendentes entre o hospital, seus colaboradores e a autoridade pública à qual o indivíduo está vinculado; (iv) O oferecimento do brinde ou presente observe os limites previamente estabelecidos nos respectivos regulamentos internos ou códigos de ética aos quais o indivíduo está submetido; e (v) O presente ou brinde seja entregue no local de trabalho do indivíduo, com clara identificação de que provém do hospital. Sempre que possível, a oferta de presentes e brindes a um mesmo grupo de destinatários será realizada de maneira geral e uniforme, sem distinções de ordem pessoal, funcional ou da natureza do bem oferecido. Não se caracterizam como “brindes” ou “presentes”, conforme definido neste Programa, a oferta de materiais promocionais produzidos pelo hospital, como folhetos informativos ou brindes de baixo valor, que visem à divulgação do hospital. Convites para eventos promovidos pelo hospital com o objetivo de debater ou divulgar questões hospitalares também não estão sujeitos às regras acima.

    IX.3. Recebimento de Brindes e Presentes

    O recebimento de brindes e presentes por parte dos colaboradores do hospital em virtude de sua posição não deve comprometer, sob nenhuma circunstância, a imparcialidade de suas ações e decisões. Portanto, os colaboradores devem avaliar cuidadosamente o valor e a razão por trás do recebimento de qualquer presente e podem recusá-lo se acreditarem que isso poderia gerar conflitos de interesse. O Comitê de Compliance está disponível para apoiar os colaboradores na análise de situações reais. Nenhum colaborador está autorizado a receber qualquer forma de pagamento ou vantagem de pacientes ou clientes do hospital, exceto por brindes de final de ano ou em datas de aniversário, desde que não sejam de valor extravagante.

    IX.4. Doações, Patrocínios e Contribuições Políticas

    O HDIA adota uma postura estrita e profissional em relação às doações, patrocínios e contribuições políticas, assegurando a integridade e a transparência em todas as nossas operações.

    IX.5. Atividades Educacionais e Orientação Médica:

    Reservamo-nos o direito de fazer exceções à proibição acima, quando se trata da oferta de aulas, palestras, cursos ou orientação médica a candidatos, partidos políticos ou mandatários. Essas atividades somente são permitidas quando estão alinhadas com as práticas do hospital ou de seus profissionais, desde que sejam realizadas de forma pública e tenham obtido prévia autorização do Comitê de Compliance.

    IX.6. Doações Financeiras, de Bens e Serviços:

    Outras formas de doações feitas pelo HDIA, seja em dinheiro, bens ou serviços, estão sujeitas aos seguintes critérios: (i) Deve ser realizada por mera liberalidade, sem qualquer condicionamento a eventos futuros ou à prática de atos que beneficiem o HDIA ou seus colaboradores; (ii) Deve ser comunicada e autorizada previamente pelo Comitê de Compliance; (iii) Deve ser devidamente documentada por meio de um termo de doação e de documento fiscal adequado, com registro e contabilização apropriados; (iv) Não deve configurar contribuições de natureza política.

    IX.7. Patrocínios:

    A decisão de celebrar acordos de patrocínio é tomada com base em critérios profissionais: (i) Os patrocínios são decididos com base na conveniência e oportunidade, com aprovação prévia do Comitê de Compliance e da administração do hospital; (ii) Damos preferência a eventos ou atividades relacionados à área médica, educacional ou cultural, respeitando as restrições impostas pelo Código de Ética Médica e outras normativas aplicáveis; (iii) Não promovemos o patrocínio de eventos ou atividades ilícitas ou que violem as disposições éticas estabelecidas neste Programa de Integridade e Compliance Hospitalar No intuito de manter os mais elevados padrões de integridade e ética em nossas operações, o HDIA segue rigorosamente as diretrizes estabelecidas em nosso Programa de Integridade e Compliance Hospitalar no que diz respeito a doações, patrocínios e contribuições políticas.

    IX.8. Doações a Partidos Políticos:

    O HDIA não efetua doações a partidos políticos em seu nome, e também não autoriza seus colaboradores a fazê-lo, seja por meio de valores monetários, bens ou serviços. Esta política visa garantir que nosso hospital não esteja envolvido em questões políticas e que mantenha sua independência e neutralidade em assuntos políticos. O compromisso do HDIA com a integridade, ética e transparência em todas as nossas operações permanece inabalável, refletindo nosso comprometimento com o bem-estar de nossos pacientes e a excelência na prestação de serviços de saúde.
  • Respeito e Proteção à Livre Concorrência no Programa de Integridade e Compliance do HDIA
  • No âmbito de nossa instituição hospitalar, é imperativo que todos os colaboradores observem estritamente as diretrizes que promovam o respeito e a proteção à livre concorrência. Isso se aplica tanto nas relações com nossos clientes e fornecedores como no contexto em que nossos clientes interagem com o mercado. O compromisso com esses princípios fundamentais requer que todos os colaboradores do HDIA estejam cientes e aquiesçam às seguintes normas: (i) É terminantemente proibido que colaboradores do HDIA atuem direta ou indiretamente no auxílio à celebração de acordos, contratos ou arranjos entre concorrentes, visando estabelecer restrições ilegais ao comércio, tais como manipulação de preços e segmentação de mercados. (ii) É vedada a participação em qualquer atividade relacionada à produção de documentos de uso exclusivo e privativo da Administração Pública. Qualquer ação ou omissão que possa prejudicar a livre concorrência, seja em negociações públicas ou privadas, reuniões internas ou externas, com ou sem a participação do cliente, é inaceitável no HDIA. Tais práticas são consideradas violações ao nosso Programa de Integridade e Compliance Hospitalar, bem como às leis aplicáveis, incluindo a Lei 12.529/2011, que trata da Defesa da Concorrência.
  • Considerações Finais no Programa de Integridade e Compliance Hospitalar do HDIA
  • Em nosso hospital, o compromisso com a ética, a integridade e a conformidade são primordiais em todas as nossas atividades. Portanto, todos os colaboradores do HDIA devem aderir integralmente às normas deste Programa de Integridade e Compliance quando atuarem em nome da instituição hospitalar ou de nossos pacientes. É dever de cada colaborador relatar ao Comitê de Compliance qualquer violação ou descumprimento das diretrizes estabelecidas neste Programa de Integridade e Compliance Hospitalar. Seu compromisso em manter um ambiente ético e íntegro é essencial para garantir a qualidade de nossos serviços e o bem-estar de nossos pacientes. A integridade, a transparência e o respeito às leis e regulamentos são fundamentais para a reputação e o sucesso do HDIA. Agradecemos o comprometimento de todos os colaboradores em manter esses princípios em nossas práticas diárias.
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